Acórdão nº 072450 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Abril de 1985

Magistrado ResponsávelAMARAL AGUIAR
Data da Resolução16 de Abril de 1985
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: L 1/79 DE 1979/01/02 ART27. D 24427 DE 1934/08/27. CNOT67 ART89. DL 195-A/76 DE 1976/03/26 ART1 ART2. CONST82 ART101. CCIV867 ART372 ART380 ART381. CADM40 ART388 PARÚNICO ART395 ART397 ART398 ART399 ART722 PARÚNICO. DL 39/76 DE 1976/01/19 ART2.

Sumário : I - Em acção de reivindicação da propriedade de um terreno acompanhada do pedido de indemnização pelo corte abusivo de pinheiros e intentada por uma Junta de Freguesia de um concelho contra outra Junta de Freguesia do mesmo concelho, não faz caso julgado a decisão, ainda que transitada, no sentido de ser o tribunal comum incompetente para dirimir a questão dos limites territoriais das duas freguesias confinantes, por não ser esta o objectivo da referida acção. II - Dada que, por escritura pública de 30 de Abril de 1864, por aforamento, a Junta de Freguesia autora, adquiriu o domínio útil do terreno em apreço e que, mais tarde, em 30 de Dezembro de 1946 e em cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo 722 do Código Administrativo...

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