Acórdão nº 071792 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Fevereiro de 1985

Magistrado ResponsávelBELARMINO CERQUEIRA
Data da Resolução13 de Fevereiro de 1985
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CE54 ART27 N4 N5. CCIV66 ART503 N3 ART507 N1 ART508. CPC67 ART729.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/05/22 IN BMJ N278 PAG296. AC STJ DE 1979/01/04 IN BMJ N283 PAG213.

Sumário : I - O juizo de culpa a formular pelo Supremo Tribunal de Justiça com base na violação de um comando legal, tem por fundamento os factos fixados pelas instancias e a sua relação de causalidade com o evento danoso produzido. II - Assim, a fixação dessa relação de causalidade e materia de facto da exclusiva competencia das instancias, que escapa a censura daquele Supremo Tribunal. III - Não se enquadra no n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil, mas antes no ambito do artigo 500 do mesmo Codigo, o facto de alguem deslocar, por via de atrelagem ao veiculo que conduzia, propriedade sua, um...

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