Acórdão nº 071086 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Dezembro de 1984

Magistrado ResponsávelLOPES NEVES
Data da Resolução20 de Dezembro de 1984
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART109 ART684 N3 ART1094 ART1096 D G ART1404. CCIV66 ART31 N2 ART36 N1 ART2102 ART2223.

Sumário : I - Por força da parte final da alinea d) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil deixa de poder ser invocada a excepção da litispendencia se foi o tribunal estrangeiro que preveniu a jurisdição. II - O n. 1 do artigo 36 do Codigo Civil Portugues considera suficiente, quanto a forma da declaração, a observancia da lei em vigor no lugar em que e feita tal declaração, salvo se a lei reguladora da substancia do negocio exigir, sob pena de nulidade ou ineficacia, a observancia de determinada forma, ainda que o negocio seja celebrado no estrangeiro. III - A revisão e confirmação reguladas nos artigos 1094 e seguintes do Codigo de Processo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT