Acórdão nº 071870 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Junho de 1984

Magistrado ResponsávelSANTOS SILVEIRA
Data da Resolução28 de Junho de 1984
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART237 ART437 N1 ART798 ART801 N2 ART808 N1 N2 ART934. DL 54/75 DE 1975/02/12 ART15 N1 ART18 N1 ART19. CPC67 ART660 N2 ART713 N2 ART726.

Sumário : I - Vendida a coisa a prestações, com reserva de propriedade, e feita a sua entrega ao comprador, quer se verifique a falta de pagamento de uma prestação que exceda a oitava parte do preço, quer se verifique a falta de pagamento de mais do que uma prestação, não e de observar o regime de beneficio, para o devedor, quanto a resolução, contemplada no artigo 934 do Codigo Civil, devendo aplicar-se as regras gerais sobre o fenomeno juridico da resolução. II - A circunstancia de o artigo 18 do Decreto-Lei n. 54/75, de 12 de Fevereiro, impor a propositura da acção de resolução do contrato de alienação, dentro de quinze dias a contar da apreensão do veiculo, não significa que basta a verificação do incumprimento da obrigação para surgir o...

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