Acórdão nº 071637 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Junho de 1984

Data28 Junho 1984
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CCIV66 ART217 ART416.

Sumário : I - A comunicação ao arrendatário de prédio urbano para habitação de que determinadas pessoas eram os novos donos do prédio que tinham dado por ele novecentos contos, e que era a elas que "as rendas deveriam ser pagas", não pode entender-se como uma "comunicação do projecto de venda", nos termos e para os efeitos do artigo 416 do Código Civil, ou seja, para oferecer ao titular do direito de preferência a oportunidade de, no prazo de oito dias, vir exercer esse direito. II - A resposta do locatário de que " não saía de casa" é uma frase anódina relativamente ao propósito de vir, ou não, e exercer o direito de preferência que lhe competia. III - Seria sumamente abusivo entender que o locatário com a sua resposta de que "não saía da casa" revelava com toda a probabilidade...

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