Acórdão nº 071817 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Junho de 1984

Magistrado ResponsávelM SANTOS CARVALHO
Data da Resolução12 de Junho de 1984
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1673 N2 ART1778 F ART1779 ART1787. CPC67 ART729 N2.

Sumário : I - Viola o dever de coabitação o cônjuge que progressivamente se vai afastando do lar conjugal deixando de nele pernoitar, a princípio esporadicamente, mas, por último, definitivamente, instalando-se em casa dos pais. II - Essa violação que pode considerar-se em certo sentido, reiterada deverá classificar-se de grave para os efeitos de dever considerar-se fundamento de divórcio, se acompanhada da divulgação pelo cônjuge que abandonou o domicílio conjugal de que não regressaria mais, por o marido não ser o homem dela. III - Para que a falta de cumprimento do dever de coabitação, traduzida aqui em abandono do lar, possa...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT