Acórdão nº 071584 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Maio de 1984

Magistrado ResponsávelMOREIRA DA SILVA
Data da Resolução08 de Maio de 1984
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.

Legislação Nacional: CCOM888 ART407. CCIV66 ART342 N1 ART405 N1 N2 ART487 N3 ART798 ART799 ART1157 ART1161 A C. LUCH ART23. CPC67 ART722 N2 ART729 N1 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/06/26 IN BMJ N298 PAG354.

Sumário : I - Constitui uso bancario o lançamento, a credito da conta do cliente, da importancia representada pelo cheque de que aquele e beneficiario e que entrega ao Banco para cobrança, sendo tal lançamento provisorio e dependente de "boa cobrança". II - Se a cobrança do cheque não se efectiva, o Banco leva a debito da mesma conta a quantia anteriormente creditada e põe o titulo a disposição do cliente depositante. III - A operação - que não e de desconto mas de deposito dependente de "boa cobrança" - significa a abertura de um credito de montante igual ao do cheque a cobrar, a favor de quem entrega o titulo, traduzindo o endosso apenas o meio tecnico de possibilitar a sua cobrança. IV - O deposito bancario e considerado pela doutrina tradicional um contrato de deposito irregular e pela doutrina moderna um contrato inominado de tipo original. V - Seja como for, pode concluir-se, perante o disposto nos artigos 1157 e seguintes do Codigo Civil, que entre o cliente e o Banco se estabeleceram relações proprias de mandante e mandatario, como e facultado pelo artigo 405, ns. 1 e 2, deste diploma, muito embora do endosso do cheque não conste qualquer das menções referidas no artigo 23 da Lei Uniforme relativa ao Cheque e, por isso, não sujeito ao regime deste preceito. VI - Do que se dispõe nos artigos 1157, 798, 799, 487, n. 3, todos do Codigo Civil, resulta que o mandatario deve executar o mandato com a diligencia de um bom pai de familia e que pela violação do dever que lhe e imposto pela alinea c) do artigo 1161 e responsavel nos termos gerais. VII - Para que o devedor incorra na obrigação de indemnizar o prejuizo sofrido pelo credor, e...

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