Acórdão nº 071632 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Maio de 1984

Magistrado ResponsávelMAGALHÃES BAIÃO
Data da Resolução08 de Maio de 1984
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV - DIR INVENT.

Legislação Nacional: CCIV867 ART2079. CCIV66 ART2096. CPC67 ART1343 N1.

Sumário : I - Havendo sonegação de Bens, há que acrescê-los à Herança e partilhá-los, mas com exclusão do sonegador, que deles não deve receber parte, por título ou direito algum - - artigo 2096 do Código Civil. II - E, podendo ser Sonegador de Bens da Herança, qualquer detentor desses bens que, de Lícito Detentor deles, por sonegação, passará a mero...

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