Acórdão nº 070963 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Dezembro de 1983

Data15 Dezembro 1983
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1420 ART1424 N1 N2 N3.

Sumário : I - Quando a lei (n. 2 do artigo 1424 do Código Civil) fala em escadas ou partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos quer referir-se, ao mencionar estes, às respectivas fracções autónomas, atribuindo a responsabilidade das despesas aos titulares das fracções a que dão serventia exclusiva aqueles lanços de escada ou partes comuns. II - Apesar da diferença de redacção, o n. 2 do artigo 1424 do Código Civil tem de entender-se dentro do mesmo espírito que ditou o n. 3 do mesmo artigo, apenas ficando isentos da responsabilidade, pelos encargos de conservação e fruição, os condóminos cujas fracções de modo algum possam aproveitar da serventia...

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