Acórdão nº 070827 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Novembro de 1983

Magistrado ResponsávelLIMA CLUNY
Data da Resolução24 de Novembro de 1983
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CNOT67 ART89 A. CCIV66 ART441 ART442 N2 N3 ART1484 N2 ART1485. DL 236/80 DE 1980/07/18 ART2.

Sumário : I - Ao contrato-promessa de alienação do direito de habitação cujo incumprimento ocorreu em 1978, o regime juridico aplicavel e o que se contem no artigo 442 do Codigo Civil, na redacção anterior a do Decretro-Lei n. 236/80, de 18 de Julho. II - Assim, a importancia adiantada pelo promitente-adquirente do mencionado direito, não pode deixar de ser entendida como passagem de " sinal ", muito embora não estejamos perante um contrato-promessa de compra e venda propriamente dito. III - Consistindo a " venda " num acto de alienação um direito real maior ( o direito de propriedade ), não pode deixar de entender-se que a presunção estabelecida pelo artigo 441 do Codigo Civil e extensiva aos direitos reais menores ( como e o caso do direito de habitação ), por ser a mesma a razão...

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