Acórdão nº 069932 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 28 de Abril de 1983

Magistrado ResponsávelSANTOS SILVEIRA
Data da Resolução28 de Abril de 1983
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: CORREIA TELES DIGESTO PORTUGUES T2 PAG163. LIZ TEIXEIRA IN CURSO DE DIR CIV PORTUGUES V2 PAG385. GALVÃO TELES IN DIR DAS SUÇÕES PAG286.

Área Temática: DIR CIV - DIR SUC / DIR REAIS / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CCIV66 ART12 N1 ART294 ART297 N1 ART1251 ART1255 ART1260 N1 N2 ART1287 ART1294 ART1295 ART1296 ART1298 ART1299 ART2050 ART2059 N1 ART2075 N2 ART2659. CCIV867 ART8 ART10 ART474 ART476 ART483 ART517 ART524 ART526 ART527 ART528 ART529 ART532 ART535 ART2011 ART2015 ART2017 ART2018 ART2021 ART2025 ART2041 ART2064 ART2158. DL 47344 DE 1966/11/25 ART2. CPC67 ART446.

Legislação Estrangeira: CCIV SUIÇA ART598 ART599. CCIV REPUBLICA FEDERAL ALEMÃ ART2026. CCIV FRANÇA ART2262. CCIV INGLATERRA ART1871 ART1879. CCIV ITALIA ART533.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/10/26 IN BMJ N280 PAG321. AC STJ DE 1957/10/25 IN BMJ N70 PAG353. AC STJ DE 1955/01/11 IN RLJ ANO88 PAG147. AC STJ DE 1955/01/28 IN RLJ ANO88 PAG152. AC STJ DE 1967/02/21 IN BMJ N164 PAG297. AC STJ DE 1977/02/15 IN BMJ N264 PAG209. AC STJ DE 1979/10/16 IN BMJ N290 PAG328. AC STJ DE 1980/01/29 IN BMJ N293 PAG378. AC STJ DE 1940/01/19 IN BOL OF N39 PAG10.

Sumário : I - Em materia dos direitos das pessoas chamadas a sucessão ou herança, entre os quais se afigura que deve ser compreendido o de aceitação, que o artigo 2018 do Codigo Civil de Seabra previa, tera de aplicar-se a lei vigente a data da morte do de cujus, da abertura da sucessão, portanto. II - O limite temporal que decorre do artigo 2059, n. 1, do Codigo Civil de 1966 não e de observar em relação as sucessões abertas antes da entrada em vigor daquele Codigo. III - Mau grado o direito de petição da herança, distinto do direito de aceitação, poder ser encarado como objecto de uma prescrição extintiva, segundo se colhe dos artigos 598 e 599 do Codigo Civil Suiço, do artigo 2026 do Codigo Civil Alemão, do artigo 2262 do Codigo Civil Frances e dos artigos 1878 e 1879 do Codigo Civil Helenico, a nossa lei, quer no Codigo Civil de 1867, quer no Codigo Civil de 1966, não consagrou a doutrina da prescrição extintiva. A lei civil dizendo que se da a prescrição "pelo mesmo tempo e forma, por que prescrevem os direitos imobiliarios", no artigo 2017 do Codigo Civil de 1867, e admitindo a usucapião relativamente aos bens que constituem a herança, no artigo 2075, n. 2, leva-nos a ilação de que se trata de aquisição dos bens por parte dos...

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