Acórdão nº 000351 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Abril de 1983

Magistrado ResponsávelMIGUEL CAEIRO
Data da Resolução08 de Abril de 1983
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR REGIS NOT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART234 ART364 N1 ART595 N1 A N2 ART774. CNOT60 ART69 K. LCT69 ART92 N1 N2 ART93. DL 49408 DE 1969/11/24.

Sumário : I - Durante a prestação do trabalho, o lugar do pagamento da retribuição devida ao trabalhador é, em principio, aquele em que presta serviço. II - Cessado o contrato de trabalho, o pagamento de quaisquer importâncias devidas ao trabalhador, por virtude desse contrato, deve ser feito no seu domicílio, nos termos do artigo 774 do Código Civil. III - O artigo 364, n. 1, do Código Civil proibe a...

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