Acórdão nº 036922 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Março de 1983

Magistrado ResponsávelALVES PEIXOTO
Data da Resolução02 de Março de 1983
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO. PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO. DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CP886 ART23 N1 ART34 N7 ART39 N1 N9 N23 ART55 N5 ART88 ART94 N1 ART421 PARUNICO ART426 N2 N7 ART428 PARUNICO N4 ART442. CP82 ART2 N4 ART30 N1 N2 ART78 ART297 N1 A N2 C D H. CCIV66 ART204 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1966/05/15 IN BMJ N157 PAG159.

Sumário : I - Nem a letra, nem o espirito do n. 7 do artigo 426 do Codigo Penal de 1886 exigiam que o escalamento fosse da propria casa podendo ser de vedação exterior a ela, contanto que servindo a sua protecção. II - Numa visão de tantos crimes quantas as resoluções criminosas, so poderia entender-se o paragrafo unico do artigo 421 do Codigo de 1886 como estabelecendo a presunção legal de, no seu caso, ter havido apenas uma dessas resoluções. III - O crime continuado pressupõe uma reiteração de propositos, mas devida a um estado de coisas exterior ao agente, de força criminogena consideravel, o qual...

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