Acórdão nº 069909 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 24 de Junho de 1982

Magistrado ResponsávelLIMA CLUNY
Data da Resolução24 de Junho de 1982
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.

Legislação Nacional: CRP67 ART2 N1 O ART7 N1 ART9 N1. DL 54/75 DE 1975/02/12 ART29. CPC67 ART1037 N1. CCIV66 ART409 N1.

Sumário : I - A penhora, não registada, anterior ao registo da clausula de reserva de propriedade, não pode ser oposta a embargante-vendedora por forma a prevalecer sobre o registo da reserva na medida em que, mesmo que ela entretanto venha a ser registada, o registo da reserva lhe e anterior e goza da prioridade que lhe advem do disposto no artigo 9 n. 1 do Codigo do Registo Predial. II - Nos negocios de compra e venda de automoveis a prestações com clausula de reserva de propriedade, não havendo elementos que permitam conhecer qual a vontade real das partes quanto ao alcance da clausula, a questão de saber se a vendedora manteve a posse dos veiculos tem de resolver-se numa perspectiva de direito...

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