Acórdão nº 069306 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Novembro de 1981

Magistrado ResponsávelLIMA CLUNY
Data da Resolução05 de Novembro de 1981
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.

Legislação Nacional: CCIV66 ART221 N1 ART437 N1 ART438 ART804 N2. DL 32765 DE 1943/04/29.

Sumário : I - Quaisquer cláusulas verbais que o réu pretenda carrear para a discussão da causa, não tem qualquer relevância jurídica pois, ainda que existam, não podem destruir, nem sequer alterar, força probatória dos documentos particulares que titulam os mútuos bancários ajuízados. II - E os contratos de mútuo bancário, seja qual for a sua natureza e independentemente do...

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