Acórdão nº 069342 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Julho de 1981

Magistrado ResponsávelCORTE REAL
Data da Resolução06 de Julho de 1981
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART664 ART722 N2 ART729 N2 N3. CCIV66 ART806 N2.

Sumário : I - Havendo juros compensatórios do empréstimo, a taxa destes é a taxa dos juros moratórios. II - A ampliação da matéria de facto nos termos do artigo 729, n. 3 do Código de Processo Civil, está condicionada pelo disposto no artigo 664 do mesmo Código, isto é, o tribunal só pode servir-se dos factos articulados pelas partes. III - Não...

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