Acórdão nº 069504 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Junho de 1981

Magistrado ResponsávelMARIO DE BRITO
Data da Resolução25 de Junho de 1981
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: DIAS FERREIRA IN CODIGO CIVIL PORTUGUES ANOTADO VI ART112 ART124. PEREIRA NUNES IN COMENTARIO A LEI DE PROTECÇÃO DOS FILHOS PAG338.

Área Temática: DIR REGIS NOT. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.

Legislação Nacional: CRC78 ART32 ART105 N1 A ART299 ART308. CCIV867 ART122 PAR1 ART124 ART125.

Sumário : Não pode ser suprida, ao abrigo do disposto no artigo 105, n. 1, alinea a) do Codigo do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n. 51/78, de 30 de Março, a omissão do registo de perfilhação se o perfilhando tem de ser tido como filho adulterino nos termos do paragrafo 1 do artigo 122 do Codigo Civil de 1867 e o perfilhante não era habil para contrair casamento nos primeiros cento e vinte dias dos...

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