Acórdão nº 069410 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 11 de Junho de 1981

Magistrado ResponsávelMARIO DE BRITO
Data da Resolução11 de Junho de 1981
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

Indicações Eventuais: CANOTILHO E VITAL MOREIRA IN CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA. PIRES DE LIMA E VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO V2.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: DL 201/75 DE 1975/04/15 ART25 N1 N2 N3. CCIV66 ART219 ART416 N1 N2. CCIV867 ART664 ART677 ART730 D ART752 ART761 ART815. CPC67 ART1458 ART1463. DL 47690 DE 1967/05/11. DL 368/77 DE 1977/09/03. CONST76 ART18 N1 ART36 N3 ART293 N3 ART312 N3.

Sumário : I - A renuncia, ou seja, a perda voluntaria de um direito por manifestação unilateral de vontade, não e admitida, em termos gerais, no dominio das obrigações, como forma de extinção de creditos, mas apenas como forma de extinção das garantias reais. II - Não tem qualquer valor a declaração feita a varias pessoas por titulares do direito de preferencia de que não querem adquirir o predio. III - O principio da igualdade juridica dos conjuges, consagrado no artigo 36...

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