Acórdão nº 069195 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 10 de Março de 1981

Magistrado ResponsávelJOAQUIM FIGUEIREDO
Data da Resolução10 de Março de 1981
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1673 N2 ART2015. DL 496/77 DE 1977/11/25 ART177.

Sumário : I - Tendo-se dado a separação de facto dos cônjuges antes de 1973, data da propositura da acção a pedir alimentos, não lhe é aplicável o disposto no Decreto-Lei 496/77, de 25 de Novembro, dado o diposto no seu artigo 177, mas o Código Civil na sua redacção primitiva. II - Sendo a acção proposta quando os cônjuges estavam separados de facto, a mulher autora tinha de alegar e provar que fora o...

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