Acórdão nº 068903 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Março de 1981

Magistrado ResponsávelABEL DE CAMPOS
Data da Resolução05 de Março de 1981
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART240 ART258 ART259 ART280 N2 ART286. CPC67 ART456 N1 ART457 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1940/07/23 IN RJ ANO26 PAG18.

Sumário : I - O proprietario de um imovel vendido simuladamente por procurador e terceiro para efeito do disposto no artigo 240 do Codigo Civil, podendo, assim, pedir a declaração de nulidade do negocio simulado. II - Uma vez que os contraentes procuraram convencer de que o negocio entre si realizado fora serio e efectuado de acordo e sob as instruções do mandante, que teria recebido a totalidade do preço, o que...

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