Acórdão nº 067781 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Março de 1979

Magistrado ResponsávelMIGUEL CAEIRO
Data da Resolução01 de Março de 1979
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS.

Legislação Nacional: D 5219 DE 1919/01/08 ART37 N4 ART35. CPC67 ART1486 N2.

Sumário : I - E ilegal a recusa de convocação da assembleia geral de uma Caixa de Credito Agricola Mutuo, contida na inadmissão, por extemporaneidade, de recurso interposto para ela, ao abrigo do artigo 35 do Decreto n.5219, de 8 de Janeiro de 1919, quando essa inadmissão assentou em facto, controvertido, a partir do qual se inicia o prazo. II - Impugnada por tal recurso, deliberação de exclusão de um socio não pode a reunião da assembleia geral ficar dependente de...

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