Acórdão nº 067491 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 25 de Janeiro de 1979

Magistrado ResponsávelMIGUEL CAEIRO
Data da Resolução25 de Janeiro de 1979
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1673 N1 ART2004 ART2009 N1 A N3.

Sumário : I - Dissolvido o casamento por divorcio, a prestação de alimentos pelo ex-conjuge exclusivamente culpado deve proporcionar ao alimentando uma situação economica tendencialmente identica a da constancia do matrimonio. II - Quando o conjuge carecido de alimentos esteja impossibilitado, por falta de saude, de prover a sua manutenção e o obrigado aos mesmos não possa retirar dos seus proventos o suficiente para garantir-lhe aquele...

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