Acórdão nº 067419 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 31 de Outubro de 1978

Magistrado ResponsávelCORTE REAL
Data da Resolução31 de Outubro de 1978
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV867 ART481 PAR1 PAR2 ART510. CCIV66 ART350.

Sumário : I - A presunção estabelecida no artigo 481 parágrafo 1 do C.CIV.867 não funciona apenas depois de definida a existência da posse, antes leva à própria verificação desta, determinando a concretização de um dos seus elementos essenciais: o animus. II - Beneficiando da presunção estabelecida no artigo 481 parágrafo 1. do C.CIV.867, o autor não tem que fazer prova do animus (artigo 350 do C.CIV.66)...

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