Acórdão nº 067231 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 04 de Abril de 1978

Magistrado ResponsávelCORTE REAL
Data da Resolução04 de Abril de 1978
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR REGIS NOT. DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. DIR CONST - DIR FUND.

Legislação Nacional: CRC67 ART117 ART316. CCIV66 ART1815. CPC67 ART30 ART31 ART199 ART456 N1 N2 ART470 ART665. DL 496/77 DE 1977/11/25 ART176 ART177. CONST76 ART18 ART33 ART36 N4.

Sumário : I - O processo de justificação judicial de rectificação do registo de nascimento, previsto nos artigos 316 e seguintes do Codigo do Registo Civil, so tem aplicação aos casos de inexactidão, deficiencia ou irregularidade do registo em si e não aos casos de vicio do proprio acto registado. II - Estando o requerente registado como filho nascido na constancia do matrimonio e pretendendo, atraves daquele processo, a rectificação do seu registo de nascimento e o registo da sua perfilhação, feita por testamento, esta a atacar o proprio acto registado, so possivel atraves da acção propria de estado de pessoas, com processo ordinario comum. III - A lei futura - Decreto-Lei n. 496/77, de 25 de Novembro - que revoga os artigos 1815 e seguintes do Codigo Civil, como expressamente dispõe nos artigos 176 e 177, so entrou em vigor no dia 1 de Abril de 1978, não se aplicando as acções pendentes nos tribunais a essa data. IV - As...

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