Acórdão nº 066349 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Fevereiro de 1977

Magistrado ResponsávelALVERES DE MOURA
Data da Resolução15 de Fevereiro de 1977
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART12 N2 ART297 N1 ART1257 ART1258 ART1287 ART1296. CCIV867 ART59 ART303 ART476 ART505 ART517 N3 N4 N5 ART529 ART1451 ART1825. CPC67 ART487 N1 N2 ART493 N3 ART496 B.

Sumário : I - Provado que, pelo menos a partir de 31 de Dezembro de 1941, embora sem se saber a que titulo, determinado individuo entrou na posse de um predio rustico sem qualquer violencia, passando desde então a exercer reiteradamente, por modo pacifico e de forma a todos, mesmo os interessados, deles terem conhecimento, multiplos actos materiais correspondentes ao exercicio do direito de propriedade e como se efectivamente fosse dono do predio, deve ter-se como adquirido o direito de propriedade, por usucapião, quando decorrido o prazo previsto no artigo 529 do Codigo Civil de 1867, aplicavel por...

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