Acórdão nº 066130 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 12 de Outubro de 1976

Magistrado ResponsávelGARCIA DA FONSECA
Data da Resolução12 de Outubro de 1976
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART722 N2. CCIV66 ART563 ART801 ART908 ART1223.

Sumário : I - Tendo-se declarado expressamente, no acórdão da Relação, que a resposta do Colectivo a determinado quesito não é deficiente nem obscura, não tem o Supremo competência para criticar tal declaração. II - Tendo o Autor pedido contra o Réu (empreiteiro) a resolução de um contrato de empreitada entre ambos celebrado com vista à construção de um prédio, com fundamento em incumprimento por parte deste, não podia exigir-lhe a compensação dos...

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