Acórdão nº 066076 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Abril de 1976

Magistrado ResponsávelFERREIRA DA COSTA
Data da Resolução06 de Abril de 1976
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. REVISTA.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: L CARDOSO CPCIV ANOTADO 1ED 4ED. A CAEIRO RDES A15 PAG429. A CAEIRO ESTUDOS D COM V1 PAG213. F CORREIA RLJ A95 PAG323.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - SOC COMERCIAIS.

Legislação Nacional: CPC67 ART523 ART524 ART543 N1 ART706 ART729 N1 N2 ART1484. CPC39 ART1536. CCIV66 ART236 N1 ART238 ART286 ART287 N2. CCOM888 ART146 ART152 PAR2 ART155 PARUNICO.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1962/06/15 IN BMJ N118 PAG639. AC STJ DE 1973/03/13 IN BMJ N225 PAG260.

Sumário : I - A interpretação das clausulas negociais envolve materia de facto, pois que se limita a investigação de um acontecimento do mundo externo. II - E assim, pelo menos, quando a lei não predetermina certos criterios para apuramento da intenção das partes. III - A irregularidade na convocação da assembleia geral de sociedade em nome colectivo envolve mera anulabilidade, a arguir no prazo fixado no artigo 146 do Codigo Comercial. IV - A acta da assembleia geral das sociedades comerciais e a forma legal e o meio de prova das...

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