Acórdão nº 065746 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Fevereiro de 1976

Magistrado ResponsávelJOÃO MOURA
Data da Resolução06 de Fevereiro de 1976
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART329 ART374 ART376 ART1093 D. CPC67 ART712.

Sumário : I - Arrendado, para comercio, um local ate ai destinado a habitação, com autorização expressa no contrato para indispensaveis obras de transformação, não pode a realização dessas obras, sem qualquer abuso no cumprimento daquela autorização, ser causa de resolução do contrato ao abrigo da alinea d) do n.1 do artigo 1093 do Codigo Civil. II - Não se verifica o fundamento de resolução do contrato de arrendamento previsto na alinea h) do n.1 do artigo 1093 do Codigo Civil, quando, durante o periodo ai referido não se exerça qualquer actividade comercial no local arrendado para esse fim, em virtude de nele se proceder a obras, que o senhorio autorizou, indispensaveis a sua adaptação a loja de comercio. III - A...

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