Acórdão nº 065809 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Dezembro de 1975

Magistrado ResponsávelJOÃO MOURA
Data da Resolução05 de Dezembro de 1975
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. DIR CONST - ADM PUBL.

Legislação Nacional: CPC67 ART646 ART712. CCIV867 ART380. D 23565 DE 1934/02/12 ART1 G. CCIV66 ART9. CONST76 ART49 N8.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/06/29 IN BMJ N228 PAG209.

Sumário : I - São coisas de dominio publico, nos termos do artigo 49 da Constituição e do artigo I do Decreto-Lei n. 23565, de 12 de Fevereiro de 1934, as que se achem no uso directo e imediato do publico. II - O artigo 380 do Codigo Civil de 1867 ja não e hoje aplicavel, pelo que para que um caminho seja publico não e necessaria a pratica de quaisquer actos de administração, jurisdição e conservação por parte da autoridade respectiva. III - E tambem não...

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