Acórdão nº 065913 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 17 de Outubro de 1975

Magistrado ResponsávelARALA CHAVES
Data da Resolução17 de Outubro de 1975
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CCIV66 ART437 ART762 ART790 ART795 ART808 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/12/21 IN BMJ N232 PAG118.

Sumário : I - Para os efeitos do n. 1 do artigo 808 do Codigo Civil, não equivale a fixação pelo credor do prazo para a realização da prestação, impor-se ao devedor um prazo para iniciar o cumprimento dessa prestação, deixando o termo final incerto por se desejar que fosse o necessario para cumprir, pelo que a inercia do devedor para alem do prazo designado não pode ser tomada como sua deliberada desistencia...

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