Acórdão nº 065805 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Junho de 1975

Magistrado ResponsávelARALA CHAVES
Data da Resolução06 de Junho de 1975
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR ADM. DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: L 2030 DE 1948/06/22 ART11 N2. D 43587 DE 1961/04/08 ART44 N4 C. DL 576/70 DE 1970/11/24.

Sumário : I - Tendo certa expropriação sido declarada de utilidade publica com publicação deste acto declarativo no Diario do Governo, 2 serie, de 7 de Dezembro de 1966, a atribuição do seu preço deve ser regida, não pelo Decreto-Lei n. 576/70, de 24 de Novembro, mas sim pela Lei n. 2030, de 22 de Junho de 1948, e pelo Decreto n. 43587, de 8 de Abril de 1961. II - Ser o terreno servido ou marginado por via publica e essencial tanto ao conceito de local completamente urbanizado como ao...

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