Acórdão nº 065847 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Maio de 1975

Magistrado ResponsávelJOSE FERNANDES
Data da Resolução20 de Maio de 1975
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR SUC.

Legislação Nacional: CPC67 ART1094. CCIV867 ART2235 ART2236. CCIV66 ART1447 ART1472 ART1473 ART1542 N2.

Sumário : I - Se em inventario instaurado no Brasil for considerada unico herdeiro a mulher do inventariado ( casada em regime de comunhão ), quando, nos termos do direito portugues aplicavel, o herdeiro era o seu irmão legitimo, não são de relacionar em inventario instaurado em Portugal por obito de ambos os conjuges, os creditos sobre a herança do falecido em ultimo lugar e respeitantes a venda por este de um imovel pertencente a herança do primeiro assim como a metade do outro valor dos bens adjudicados naquele pais, se não foi junta a escritura publica comprovativa da venda e prova documental da constituição desse credito; não pode atender-se ao valor constante do inventario instaurado no Brasil pois a agora inventariada era usufrutuaria dos bens deixados pelo marido e tinha, porventura, a obrigação de pagar as despesas com a sua conservação e...

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