Acórdão nº 065535 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Abril de 1975

Magistrado ResponsávelBRUTO DA COSTA
Data da Resolução22 de Abril de 1975
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CCIV66 ART292 ART1419 N1 N2 ART1424.

Sumário : I - No silencio do titulo, e nula a deliberação dos condominos que estabeleça a possibilidade de alteração da comparticipação nas despesas por decisão da assembleia geral; a modificação do regime fixado no artigo 1424 do Codigo Civil so e possivel por acordo de todos os interessados e mediante escritura publica. II - As deliberações dos condominos com diversas partes, ou respeitantes a mais de um sujeito, são susceptiveis de...

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