Acórdão nº 065450 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Janeiro de 1975

Magistrado ResponsávelOLIVEIRA CARVALHO
Data da Resolução14 de Janeiro de 1975
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1860 C E ART1862 ART1864 ART1866.

Sumário : I - Não se provando que a mãe do investigante e o investigado continuaram a manter relações sexuais para além do nascimento do filho, não é possível considerar-se verificado o pressuposto da investigação da paternidade a que alude a 2. parte do artigo 1862 do Código Civil. II - A sedução com abuso de autoridade pressupôe que a entrega da mulher resulta de obediência e que a autoridade do sedutor foi a sua causa determinante. III - Assim, tendo ficado apenas provadas as relações...

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