Acórdão nº 065435 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Janeiro de 1975

Magistrado ResponsávelOLIVEIRA CARVALHO
Data da Resolução07 de Janeiro de 1975
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: PORT 22869 DE 1967/09/04 N17. CCIV66 ART1854 N1 N4 ART1860 A B C ART1862.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/06/30 IN BMJ N218 PAG244.

Sumário : I - Não vale como escrito do pretenso pai, para efeitos da alínea b) do artigo 1860 do Código Civil, uma carta em que ele apenas revela afeição pela investigante. II - Verifica-se o fundamento indicado na alínea c) do mesmo artigo, com as características da 2. parte do artigo 1862 daquele Código, quando os factos provados caracterizam o concubinato duradouro entre o investigado e a mãe das investigantes, iniciado antes da concepção e nascimento destas, sem interrupção, em condições idênticas, com conhecimento público generalizado, muito para além do nascimento delas, cerca de 4 anos após o nascimento de uma e até a outra atingir a idade escolar. III - A posse de estado depende da existência cumulativa dos seguintes requisitos: a) reputação como filho pelo pretenso pai; b) tratamento como...

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