Acórdão nº 065113 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 09 de Julho de 1974

Magistrado ResponsávelABEL DE CAMPOS
Data da Resolução09 de Julho de 1974
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: DL 47344 DE 1966/11/25 ART19. CCIV66 ART1854 N4 ART1861.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/06/30 IN BMJ N213 PAG269. AC STJ PROC64807 DE 1974/03/26.

Sumário : I - Funda-se o artigo 1854 n. 4 do Código Civil na consideração de que, sendo a acção de investigação um mal necessário que a lei deseja evitar, parece preferivel aguardar a perfilhação voluntária, quando a situação é de molde a justificar tal expectativa. II - Enquanto perdurar a conjectura que está na base do artigo 1854, n. 4 citado, não sendo quebrada por qualquer acto ou manifestação que possa considerar-se "cessação" do referido tratamento por forma a evidenciar que já não é de esperar razoavelmente a perfilhação voluntária, não decorre o prazo normal do citado normativo. III - Se o investigando prometeu a pessoa de alta situação social que perfilharia a investigante e demonstrou a esta toda a afectividade, consentindo que ela lhe chamasse, pai, manifesta claramente a sua convicção de que ela era sua filha. IV - Há tratamento da investigante como filha do investigado se este lhe proporcionou...

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