Acórdão nº 064896 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 07 de Maio de 1974

Magistrado ResponsávelBRUTO DA COSTA
Data da Resolução07 de Maio de 1974
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART281. CICAP62 ART9 N3.

Sumário : I - Nos termos do artigo 281 do Codigo de Processo Civil, as acções em que se peçam juros não podem ter seguimento sem que se mostre feito o respectivo manifesto. A falta deste (ou adequada demonstração respectiva no processo proprio), portanto, em principio, determina a suspensão da instancia. II - O n. 3 do artigo 9 do Codigo do Imposto de Capitais desenha isenção favoravel aos comerciantes e constitui norma excepcional, que não admite interpretação analogica (artigo II do Codigo Civil). III - A...

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