Acórdão nº 064706 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 01 de Março de 1974

Magistrado ResponsávelJOÃO MOURA
Data da Resolução01 de Março de 1974
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART519 N1 ART840. CPC67 ART1219.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/01/15 IN BMJ N233 PAG170.

Sumário : I - Na reclamação de creditos o pagamento parcial de um credito reclamado num processo não prejudica a reclamação feita noutro processo pela totalidade do credito, sendo com base nesta totalidade que no rateio se indica a percentagem, mas pelo disposto no artigo 1219 do Codigo de Processo Civil, a soma das percentagens atribuidas em cada um dos processos não pode exceder o montante dos creditos. II - Havendo concorrencia as varias massas pela totalidade dos creditos, os credores por titulo de obrigação solidaria ficam em privilegio, relativamente aos...

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