Acórdão nº 064617 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 13 de Abril de 1973

Magistrado ResponsávelJOÃO MOURA
Data da Resolução13 de Abril de 1973
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM.

Legislação Nacional: CPC67 ART201 ART403 N3 ART526 ART668 D. CPC39 ART409 PAR1. CPC61 ART402 N2. CCOM888 ART13 N1.

Sumário : I - A falta de notificação da junção de documentos a parte contraria constitui nulidade por omissão de acto processual, prevista no artigo 201 do Codigo de Processo Civil, a qual se considera sanada se não for tempestivamente arguida. II - A providencia do arresto so pode ser decretada se, entre outros elementos, se verificar o receio de perda da garantia patrimonial, não exigindo a lei, no entanto, que esse receio seja certo, bastando que seja provavel. III - Não se tendo provado que o arrestado, embora matriculado como comerciante, exercesse o comercio, não se verifica o motivo impeditivo do arresto a que se refere o n. 3 do artigo 403 do Codigo de...

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