Acórdão nº 064399 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Dezembro de 1972

Magistrado ResponsávelJOÃO MOURA
Data da Resolução22 de Dezembro de 1972
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CCIV66 ART282 ART283 ART560 ART772 ART1146 N1 N3.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1970/01/28 IN RT ANO89 PAG236.

Sumário : I - O disposto no artigo 1146 do Codigo Civil não proibe a estipulação contratual do pagamento antecipado dos juros fixados na taxa legal maxima, em emprestimos hipotecarios; a clausula do pagamento antecipado e proibida, nos termos do artigo 282 do mesmo Codigo, quando se traduzir, por exemplo por força do longo prazo do emprestimo, em beneficio manifestamente excessivo para o credor, mesmo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT