Acórdão nº 064423 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Dezembro de 1972

Magistrado ResponsávelCAMPOS DE CARVALHO
Data da Resolução19 de Dezembro de 1972
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR ADM GER - DOM PRIV / DOM PUBL. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART305 N1 ART306 N2 ART311 N1. CADM40 ART369 PAR1.

Sumário : I - A acção popular supletiva destina-se a defender, no foro civil, os bens e direitos da Administração lesados ou ameaçados por terceiros, quando os seus orgãos normais não tenham desenvolvido dentro de certo prazo a acção, que, para tal, lhes foi cometida. II - Sendo o autor popular um mero substituto das autarquias locais a sua acção tera de pautar-se segundo os termos que aquelas cabem. E assim, cabendo a autarquia local somente o uso e...

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