Acórdão nº 064284 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Dezembro de 1972

Magistrado ResponsávelJ. SANTOS CARVALHO
Data da Resolução05 de Dezembro de 1972
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM. DIR COM - TIT CREDITO.

Legislação Nacional: CCIV867 ART1114 PAR2. CCOM888 ART137 ART153 PAR1.

Sumário : I - O Codigo Civil de 1966 não e aplicavel a divida contraida e vencida antes da sua entrada em vigor. II - Em face do paragrafo 2 do artigo 1114 do Codigo Civil de 1867, devem haver-se como aplicadas em proveito comum do casal as dividas contraidas com finalidades de interesse para ambos os conjuges, embora delas não tenham resultado beneficios ou tenham, ate, resultado prejuizos. III - A prestação de aval traduz-se, em regra, num acto de que nenhum proveito pode resultar para o casal de quem o presta, antes dele podem resultar prejuizos se o real devedor não...

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