Acórdão nº 063952 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 20 de Junho de 1972

Magistrado ResponsávelCORREIA GUEDES
Data da Resolução20 de Junho de 1972
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.

Legislação Nacional: CNOT67 ART111 N1. CCOM888 ART2 ART100 ART148 N2 ART150 ART160 N1 ART163 ART164 PAR6 ART165 PARUNICO ART170. CCIV867 ART711 N2. CCIV66 ART516 ART524 ART805. CPC67 ART1298. LSQ ART5.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1943/12/03 IN RLJ ANO77 PAG91.

Sumário : I - Não correspondendo a realidade a declaração, constante dos estatutos aprovados por uma escritura de transformação de sociedade por quotas em sociedade anomima, de que o capital estava totalmente realizado, pelo que alguns dos outorgantes da escritura tiveram que depositar, por virtude de diligencias efectuadas no processo de falencia da mesma sociedade, a importancia que faltava para a integração do capital, não deve considerar-se caduca a acção intentada por esses outorgantes contra os restantes, para lhes exigir a quota-parte que lhes cabe na responsabilidade de todos os outorgantes da...

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