Acórdão nº 063980 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Junho de 1972

Magistrado ResponsávelJ SANTOS CARVALHO
Data da Resolução14 de Junho de 1972
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO V3 PAG331.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV867 ART1555 PARUNICO ART2014 ART2177. CCIV66 ART895 ART2024 ART2025 ART2031.

Sumário : Vendido um predio de uma herança indivisa so pelo cabeça-de-casal-meeiro, os restantes comproprietarios - - filhos deste e de sua mulher por cujo obito se abrira aquela herança - tomaram, como seus herdeiros e no momento da sua morte, a posição do vendedor, que era a prevista no paragrafo unico do artigo 1555 do Codigo Civil de 1867, a que hoje corresponde o artigo 895 do actual Codigo Civil, em consequencia do que aquela venda se...

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