Acórdão nº 063730 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Novembro de 1971

Magistrado ResponsávelJOÃO MOURA
Data da Resolução26 de Novembro de 1971
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1778 B ART1729.

Sumário : I - A possibilidade de viver em comum com o outro conjuge e uma conclusão a extrair dos factos provados e tem de ser baseada no clima em que eclodiram e nas consequencias que originaram. II - Para ser decretada a separação, a lei exige, alem dos fundamentos invocados, que a imposição da vida conjugal represente um sacrificio de tal natureza que se não deva exigir. III - O pedido de separação de pessoas e bens com fundamento na alinea g) do artigo 1778 do Codigo Civil, so...

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