Acórdão nº 063651 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Outubro de 1971

Data29 Outubro 1971
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART556 N1 ART829 N1 N2 ART1305 ART1347 ART1420 N1 ART1421 N1 N2 C ART1422 N1 N2 A ART1425 N1. L 2030 DE 1948/06/22 ART30. DL 40333 DE 1955/10/14. CRP67 ART2 N1 B ART110 ART111. CPC67 ART661 N2.

Sumário : I - Consignando-se, no documento constitutivo da propriedade horizontal de um predio urbano, que a uma determinada fracção ficavam a pertencer os terrenos entre os pilares sobre que assenta o edificio, pertencem exclusivamente aos proprietarios daquela fracção os mencionados terrenos, com os respectivos locais vazados entre os pilares, em tudo o que os delimita e define e não esta incorporado na parte do chão em que assenta a estrutura do predio. II - Podiam os mesmos proprietarios, pois, exercer plenamente o seu direito de propriedade sobre os referidos terrenos. III - Não podiam tais proprietarios, porem, construir lojas nesses terrenos, englobando partes comuns do predio, nomeadamente os seus pilares, sem aprovação da maioria dos condominos. IV - Não podiam igualmente os mesmos, com a construção das lojas, prejudicar a linha arquitectonica ou o arranjo estetico do edificio. V - A construção das lojas não se pode considerar como uso da fracção para fim diverso daquele a que foi destinada, se no titulo constitutivo da propriedade horizontal não foi atribuida qualquer finalidade aos espaços em que as...

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