Acórdão nº 062750 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 31 de Outubro de 1969

Data31 Outubro 1969
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: CIT A REIS COD ANOT VV PAG145 PAG33 VIII PAG250. CASTRO MENDES MANUAL PAG451 NOTA1.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV867 ART676 ART705 ART707 ART709 ART711 N1 ART744 ART2516 ART2519. CCIV66 ART349 ART805 N2 A. CPC67 ART506 N4 ART515 ART516 ART646 ART659 N2 ART660 N2 ART664 ART668 N1 D.

Sumário : I - Firmado contrato escrito em que, alem do mais, uma das partes se compromete a pagar a outra mensalmente determinada quantia em dinheiro e em que não se preve o lugar do cumprimento da obrigação, podem as partes estipular verbalmente que esse pagamento se faça no domicilio do credor. II - Por isso, alegado pelos reus, credores dessa obrigação, tanto por forma expressa como atraves da conjugação de outros factos articulados, que com p devedor fora verbalmente acordado efectuar-se o pagamento no domicilio deles, podia o Tribunal tomar em consideração essa...

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