Acórdão nº 062785 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Junho de 1969

Magistrado ResponsávelTORRES PAULO
Data da Resolução06 de Junho de 1969
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.

Legislação Nacional: CPC67 ART292. DLEG 722 DE 1965/12/06.

Sumário : I - Não pode ser responsabilizada a parte que efectuou um preparo fora de prazo por culpa exclusiva dos serviços judiciais. II - Embora a Tabela das Custas nos Tribunais do Trabalho em S. Tome e Principe estabeleça, no artigo 39, paragrafo 4, que pela interposição de recurso ordinario e devido preparo, a sua não efectivação não acarreta a deserção do...

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