Acórdão nº 062041 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 16 de Fevereiro de 1968

Magistrado ResponsávelACACIO CARVALHO
Data da Resolução16 de Fevereiro de 1968
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: D 3 DE 1910/11/03 ART4 N4. CPC61 ART659 N2 ART713 N2.

Sumário : I - A apreciação da gravidade das injurias tem de ser feita em face de cada caso concreto, atendendo-se as circunstancias que o rodearam, a condição social dos conjuges, ao seu grau de educação e sensibilidade moral. II - So deve considerar-se como injuria grave para o efeito de...

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