Acórdão nº 062123 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Janeiro de 1968

Magistrado ResponsávelLOPES CARDOSO
Data da Resolução30 de Janeiro de 1968
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CCIV867 ART610 ART1033 ART1034 ART1035 ART1036.

Sumário : I - O artigo 1034 do Codigo Civil (de 1867), ao prever a rescisão dos actos onerosos, tem principalmente em vista os contratos de compra e venda, não afastando o requisito do prejuizo dos credores, pela diminuição do patrimonio dos vendedores, o facto de estes, em tais contratos, receberem o preço da venda, por aquele preceito ter em vista defender a garantia comum dos credores contra a facil dissipação ou ocultação do dinheiro. II - O artigo 1036 do mesmo Codigo, ao...

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